Lei Estadual 5.707/1991 - Emancipação de Nova Esperança do Piriá
Grande era o desejo de emancipação dos moradores da Vila Piriá de sua sede, Viseu. Após os devidos trâmites legais, em 27 de dezembro de 1991, o então governador Jader Fontenelle Barbalho assinou a Lei Estadual nº 5.707/1991, elevando, finalmente, Nova Esperança do Piriá à categoria de município.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 1991, nas páginas 2 e 3.
Referência:
PARÁ. Lei nº 5.707, de 27 de dezembro de 1991. Cria o município de Nova Esperança do Piriá e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Belém nº 27.127, 30 de dez. 1991.
Páginas 2 e 3 do Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 1991:
Recorte das páginas contendo apenas o texto da lei 5.707:
Download do Diário Oficial do Estado completo de 30 de dezembro de 1991:
DOE 30-12-1991 completo
Download das páginas 2 e 3 do Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 1991:
DOE 30-12-1991 p2-3
Download do recorte das páginas 2 e 3 contendo apenas o texto da lei 5.707:
DOE 30-12-1991 recorte 5.707
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 1991, nas páginas 2 e 3.
Referência:
PARÁ. Lei nº 5.707, de 27 de dezembro de 1991. Cria o município de Nova Esperança do Piriá e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Belém nº 27.127, 30 de dez. 1991.
Páginas 2 e 3 do Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 1991:
Recorte das páginas contendo apenas o texto da lei 5.707:
Download do Diário Oficial do Estado completo de 30 de dezembro de 1991:
DOE 30-12-1991 completo
Download das páginas 2 e 3 do Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 1991:
DOE 30-12-1991 p2-3
Download do recorte das páginas 2 e 3 contendo apenas o texto da lei 5.707:
DOE 30-12-1991 recorte 5.707
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